Esclarecimento sobre o limite de endividamento e dívida municipal

Na sequência de dúvidas suscitadas em torno do valor divulgado para o limite de endividamento do Município da Nazaré em 2025, a Câmara Municipal esclarece:
O limite de endividamento dos municípios é um teto máximo para a dívida total de operações orçamentais, incluindo a dívida de entidades participadas pelo município, sendo apurado pela Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) anualmente e calculado nos termos do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Para efeitos de apuramento da receita corrente líquida cobrada (RCL) do ano dos municípios é somada a receita corrente líquida cobrada pelos respetivos serviços municipalizados, já que os mesmos são um serviço do município. Por forma a não se verificar uma duplicação da receita considerada, são expurgadas do apuramento a receita corrente líquida cobrada pelo serviço municipalizado ao município e a receita corrente líquida cobrada pelo município ao serviço municipalizado, em cada um dos anos.
Para o ano de 2025 o limite foi fixado nos 35,87 milhões de euros.
A dívida efetiva da Câmara Municipal era, em 2024, de 30,007 milhões de euros, de acordo com o Relatório de Gestão de 2024 (página 121 e seguintes), que pode ser consultado no link:
https://www.cm-nazare.pt/cmnazare/uploads/document/file/12923/relatorio_de_gestao_2024.pdf
Os dados atualizados, à data, serão divulgados oportunamente, em sede da Assembleia Municipal da Nazaré.