OESTECIM - Consulta Pública ao Programa Sub-Regional de Ação do Oeste

O Programa Sub-Regional de Ação do Oeste (PSA Oeste), instrumento de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), encontra-se em consulta pública até 29 de setembro de 2025.
Este programa enquadra-se no nível de programação sub-regional da NUT III, de acordo com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 82/2021. A sua 1.ª revisão foi publicada através do Aviso n.º 12807/2024/2, de 21 de junho de 2024, em conformidade com o Código de Procedimento Administrativo e com o Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto.
Os interessados deverão dirigir por escrito, as suas sugestões reclamações ou informações, ao Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Oeste, Dr. Pedro Miguel Ferreira Folgado, ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@oestecim.pt
Objetivos Estratégicos
O PSA Oeste tem horizonte até 2030 e pretende preparar o território, reduzindo a probabilidade de ocorrência de grandes incêndios florestais. Está estruturado em quatro objetivos estratégicos:
Valorizar os espaços rurais;
Cuidar dos espaços rurais;
Modificar o comportamento;
Gerir o risco eficientemente.
Governança e Participação Institucional
A aprovação do PSA Oeste contou com um esforço colaborativo de governança, integrando entidades públicas e privadas com responsabilidade na gestão de fogos rurais.
Na comissão de aprovação, presidida pelo Presidente da OesteCIM, Dr. Pedro Folgado, estiveram presentes:
Municípios do Oeste;
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF);
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
Guarda Nacional Republicana (GNR);
Polícia de Segurança Pública (PSP);
Direção Regional de Agricultura e Pescas;
Organizações de Produtores Florestais;
Empresas e entidades gestoras de infraestruturas de transporte e energia.
A coordenação técnica do processo cabe à Agência de Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF).
Componentes Relevantes do Programa
Entre as várias medidas previstas, destacam-se:
Planeamento das Faixas de Gestão de Combustível da Rede Secundária, que define onde e quando entidades públicas e privadas devem atuar para reduzir o risco de incêndio;
Projetos de mosaicos de gestão estratégica de combustível, que estruturam a paisagem para aumentar a resiliência;
Cadastro de infraestruturas e usos do solo;
Comunicação de risco e proximidade com as populações;
Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS), correspondentes a zonas de perigosidade “alta” e “muito alta”, onde vigoram medidas especiais de proteção de pessoas e bens.
Linha de Desenvolvimento do PSA Oeste
21 de junho de 2024 – Aprovação em Diário da República do PSA Oeste (Aviso n.º 12807/2024/2).
16 de novembro de 2023 – Consulta Pública do PSA Oeste (Aviso n.º 22009/2023).
7 de agosto de 2023 – Aprovação do PSA Oeste em comissão interinstitucional.
Enquadramento Legal
O PSA Oeste assenta num quadro legislativo sólido que orienta o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais:
2022-08-04 – Despacho n.º 9550/2022, que regulamenta os instrumentos de planeamento do SGIFR.
2022-07-19 – Decreto-Lei n.º 49/2022, que introduz alterações ao funcionamento do SGIFR.
2021-10-13 – Decreto-Lei n.º 82/2021, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
2021-06-08 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR.
2020-06-16 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Participação Pública
Todos os cidadãos, instituições e entidades locais podem contribuir com sugestões e observações até 29 de setembro de 2025, consultando os documentos disponíveis aqui: Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
A consulta pública é uma oportunidade de reforçar a eficácia deste instrumento de planeamento e garantir que responde às necessidades reais do território.