Governo decreta situação de calamidade nas zonas mais afetadas pela tempestade 'Kristin'
O Conselho de Ministros, reunido esta quinta-feira na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, decidiu decretar a situação de calamidade nas zonas mais afetadas pela Tempestade Kristin, com início às zero horas de dia 28 de janeiro até ao fim do dia 1 de fevereiro, nos cerca de 60 municípios mais afetados pela depressão Kristin.
A passagem da depressão Kristin pelo território português deixou um rasto de destruição, deixando os distritos de Leiria, Coimbra, Santarém e Lisboa como os mais afetados, com registo de quedas de árvores e de estruturas, corte ou o condicionamento de estradas e serviços de transporte, em especial linhas ferroviárias, fecho de escolas e cortes de energia, água e comunicações foram as principais consequências materiais do temporal.
Os cerca de 60 municípios abrangidos vão desde o concelho de Mira (distrito de Coimbra), a Norte, até aos da Lourinhã e Torres Vedras (distrito de Lisboa), a Sul, podendo ser acrescentados outros por despacho da ministra da Administração Interna. Recorde-se que o Município da Nazaré, onde a passagem da depressão causou um rasto de destruição que deixou a marginal irreconhecível, e vários edifícios públicos e privados bastante danificados, foi um dos que pediu a declaração da situação de calamidade, o nível máximo de intervenção previsto na Lei de Bases da Proteção Civil.
Este nível de intervenção é declarado quando, face à ocorrência a que está associado e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de carácter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas, sendo aplicada em casos de catástrofes de grande dimensão e é o nível mais elevado de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.
A situação de calamidade pode estabelecer a mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados, e implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil.
A declaração da situação de calamidade “legitima o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, na medida do estritamente necessário para a realização das ações destinadas a repor a normalidade das condições de vida”, estipula a lei.
