Proprietários e arrendatários devem proceder à Limpeza e desobstrução de cursos de água
Os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis, nas frentes particulares e fora dos aglomerados urbanos, devem proceder à sua limpeza e conservação.
O edital da Agência Portuguesa do Ambiente I.P., que notifica proprietários e arrendatários, refere a importância da salvaguarda do equilíbrio ecológico e o bom funcionamento da rede hidrográfica, pelo que deve ser efetuada a conservação e reabilitação dos cursos de água, nomeadamente a sua limpeza e desobstrução, de modo “garantir as condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas”.
“A beneficiação dos cursos de água, através da sua manutenção e dotação de vegetação típica das galerias ripícolas, em detrimento da vegetação exótica e invasora (a remover/controlar), assume-se como um fator de qualidade ambiental e paisagista, conferindo além de outras vantagens (recarga de aquíferos, redução da pegada ecológica, criação de corredores ecológicos, gestão das faixas de risco de inundações e de incêndios), valor económico acrescentado às propriedades”.
Todos os proprietários ou arrendatários estão “abrangidos por estas disposições, ficam notificados a procederem às referidas operações”, de acordo com as orientações indicadas no Manual de Procedimentos para Limpeza de Cursos de Água, disponível na página da internet da APA, IP. em:
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