Residentes no Sítio já podem pedir selo de acesso para períodos de maior afluência
Os residentes no Sítio da Nazaré já podem requerer o Selo de Residente, uma medida criada pelo Município para facilitar o acesso automóvel àquela zona da vila sempre que, em períodos de maior afluência, sejam aplicadas restrições temporárias à circulação.
A crescente procura turística do Sítio, sobretudo em determinadas épocas do ano e durante eventos de maior dimensão, tem provocado uma pressão acrescida sobre a circulação e o espaço público. O novo regulamento pretende, por isso, melhorar a organização do trânsito e, simultaneamente, garantir condições de acesso a quem vive, trabalha ou necessita de se deslocar àquela zona.
O Selo de Residente permite o acesso à zona delimitada do Sítio quando existam encerramentos temporários ao trânsito, ficando associado à matrícula do veículo indicada no pedido. Podem ser atribuídos até dois selos por fogo. A medida não constitui uma autorização especial de estacionamento, destinando-se especificamente a facilitar o acesso durante os períodos em que a circulação esteja condicionada.
Para além dos residentes, o regulamento contempla situações equiparadas, incluindo trabalhadores que exerçam atividade em estabelecimentos no Sítio, profissionais que ali prestem serviços, instituições e determinados utilizadores de equipamentos locais, desde que cumpram as condições previstas.
O pedido do selo é feito através de formulário próprio, disponível no site do Município da Nazaré, e deve ser acompanhado dos documentos necessários para comprovar a situação do requerente e a posse ou utilização do veículo.
O requerimento pode ser apresentado presencialmente no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal da Nazaré, enviado por email para geral@cm-nazare.pt ou remetido por correio para Avenida Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré.
A emissão do selo, que pode ser físico ou virtual e não necessita de ser colocado no vidro do veículo, uma vez que fica associado à respetiva matrícula, é gratuita e a sua validade é de um ano a contar da data de emissão.
Com esta medida, o Município pretende encontrar um equilíbrio entre a elevada procura turística do Sítio e as necessidades quotidianas da população local, facilitando o controlo dos acessos nos momentos de maior afluência e procurando reduzir os constrangimentos sentidos por residentes, trabalhadores, instituições e atividades económicas.
O Regulamento Municipal do Selo de Residente no Sítio da Nazaré foi aprovado pela Assembleia Municipal a 26 de junho, após aprovação pela Câmara Municipal a 16 de junho, e publicado em Diário da República a 3 de julho de 2026.
O formulário de pedido e o regulamento podem ser consultados no site do Município da Nazaré.
