Certificados de Aforro em papel das séries A, B e D devem ser convertidos
Os titulares de Certificados de Aforro das séries A, B e D ainda em suporte de papel devem solicitar a sua conversão para formato escritural. O processo teve início a 5 de janeiro de 2026 e deverá ser realizado até 29 de novembro de 2029.
A conversão é da responsabilidade dos titulares e pode ser efetuada numa loja da rede CTT, preferencialmente mediante agendamento prévio, ou noutro local indicado para o efeito pelo IGCP. Para realizar o procedimento, é necessário apresentar os certificados em papel e os documentos de identificação, de forma a confirmar e atualizar os dados do titular. Após a conversão, os títulos físicos são inutilizados e é entregue um comprovativo da operação.
A atualização dos dados pessoais é obrigatória e implica a apresentação de documento de identificação pessoal, identificação fiscal portuguesa, comprovativo de conta bancária (IBAN), morada fiscal e situação profissional, bem como a indicação de contacto de correio eletrónico e/ou telefone.
A partir de 29 de novembro de 2029, os Certificados de Aforro das séries A e B que não tenham sido convertidos serão automaticamente amortizados, sendo o respetivo valor transferido para o saldo à ordem da conta aforro do titular junto do IGCP. A partir dessa data deixam também de ser contabilizados juros sobre esses certificados.
Quem tenha herdado Certificados de Aforro destas séries deve igualmente informar-se sobre os procedimentos específicos aplicáveis à transmissão e conversão dos títulos.
Para esclarecimentos adicionais, os titulares deverão consultar a informação disponibilizada pelo IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, contactar a Linha CTT 210 471 616 ou dirigir-se a uma Loja do Cidadão habilitada para este serviço.
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