Taxa Municipal Turística
Condições de aplicação e procedimentos de liquidação da taxa turística
- Vigora a partir de 1 de Setembro de 2026, aplicando-se a todas as reservas efetuadas a partir desta data.
- Tem o valor unitário de 1,00€ (um euro) por pessoa e por dormida, até ao máximo de 5 noites consecutivas.
- É devida para todos os hóspedes, independentemente da nacionalidade ou residência, aplicando-se isenções aos seguintes hóspedes:
- Com idade inferior a 12 anos e superior a 65 anos, excluindo a data de aniversário;
- Que durante a estada, adoeçam ou estejam sujeitos a algum impedimento físico, situações para as quais necessitem de cuidados médicos em regime de internamento;
- Portadores de deficiência, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60% (sessenta por cento).
- O valor da taxa municipal turística não se encontra incluído no preço do alojamento.
- Aplica-se a todos os empreendimentos turísticos (ET) e estabelecimentos de alojamento local (AL), sitos no concelho da Nazaré.
- Destina-se a projetos, estudos, eventos culturais e desportivos, equipamentos ou infraestruturas que produzam impacto direto ou indireto na promoção e qualidade do turismo no Município da Nazaré numa perspectiva de crescimento sustentável e a prazo.
Informação para as Unidades de Alojamento Turístico
Fases para inscrição e liquidação da Taxa Municipal Turística:
Fase 1: até 30 de setembro de 2026
- Formulário de Inscrição de Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de AL: as entidades responsáveis, sejam singulares ou coletivas, deverão proceder ao seu registo inicial na plataforma eletrónica até 30 dias após a entrada em vigor da taxa, ou seja, até dia 30 de setembro de 2026, ou até 30 (trinta) dias após iniciarem a atividade, disponível no link
Fase 2: Auto-liquidação da Taxa Municipal Turística – até o 15º dia de cada mês
- Formulário Declaração Mensal: as entidades exploradoras, a partir da plataforma eletrónica, declaram o número de dormidas registadas por cada um dos estabelecimentos, enviado até dia 15 de cada mês, independentemente de haver taxa a liquidar, disponível no link.
As entidades exploradoras transferem para o município as verbas apuradas, no prazo de dez dias úteis a partir da data de obtenção da referência multibanco.
Contactos e esclarecimento de dúvidas: taxa.turistica@cm-nazare.pt
