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TMT - Cessação de atividade
Para efectuar o preenchimento online de um formulário deverá estar registado e autenticado.
Formulário online
Informações Complementares
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A cessação de atividade da licença de Alojamento Local é comunicada através do portal de serviços públicos (www.eportugal.gov.pt), na secção do balcão do empreendedor ou através do portal digital em vigor, e também deve ser realizada a cessação na plataforma da Taxa Municipal Turística, no prazo máximo de 10 dias após a sua ocorrência. |
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A cessação de atividade não exonera as entidades responsáveis do cumprimento de todas as obrigações anteriormente assumidas |
Legislação
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NúmeroRTMTN
Regulamento da Taxa Municipal Turística da Nazaré
Data-