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Provimento de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau – Unidade de Cultura e Património da DECP
Provimento de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau – Unidade de Cultura e Património da DECP
Procedimento concursal
Provimento de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau – Chefe de Unidade - Unidade de Cultura e Património da Divisão da Educação, Cultura e Património (DECP)
Código da publicitação do procedimento: OE202606/0545
Conteúdo funcional:
traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugadas com as competências funcionais cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 11.º do Regulamento n.º 195/2026 - Regulamento Orgânico e Funcional da Câmara Municipal da Nazaré, publicado na II Série do Diário da República, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2026 (adiante designado ROF), bem como com as atribuições/funções/competências dispostas no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Nazaré para o ano 2026, nomeadamente:
assegurar a implementação das competências municipais nas áreas da educação, cultura e património, designadamente no âmbito da descentralização de competências, garantindo a articulação com os estabelecimentos de ensino, a administração central, outras unidades orgânicas, entidades externas e parceiros institucionais, promovendo o planeamento, coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas educativas e culturais municipais, a gestão dos serviços de apoio educativo e de ação social escolar, a manutenção, requalificação e gestão do edificado escolar, a promoção, valorização, salvaguarda e dinamização do património cultural municipal, material e imaterial, a planificação, coordenação e acompanhamento da atividade cultural do Município, assegurando o acesso à cultura, a participação cívica e a dinamização cultural do território, bem como a gestão da Biblioteca Municipal e do Arquivo Municipal, garantindo o acesso à informação, à memória coletiva e ao património documental, promovendo a articulação entre educação, cultura e património como instrumentos educativos, assegurando a coordenação, acompanhamento e sistematização dos relatórios de atividades dos gabinetes que a integram, e exercendo todas as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou deliberação dos órgãos municipais.