Os contributos para a alteração do Regulamento Municipal devem chegar à câmara até ao dia 23 de outubro de 2026, através de comunicação escrita que contenha o nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço eletrónico, dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, colocar, como “Assunto”, o seguinte texto: “Registo de ...
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